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  • Foto do escritorRosimar Souza

Você tem direito de rescindir um contrato de locação sem pagar multa contratual.




É isso mesmo que acabou de ler! Você poderá sair do imóvel sem pagar um tostão de multa. Mas essa situação é para casos específicos onde o inquilino não consegue de maneira alguma permanecer no imóvel em virtude da falta de condições de moradia, considerando que o locador tem por obrigação entregar a residência em perfeitas condições de uso e de habitação. Logo, se começa a apresentar defeitos no decorrer do seu uso, o que chamamos de vício oculto, a rescisão poderá ser pleiteada sem o pagamento de multa e devidamente justificada.


Mas Rose, o que vem a ser esse diacho de vício oculto?


Vício oculto é quando não é possível detectar no imóvel um problema ou defeito em um primeiro momento. Normalmente, eles aparecem no decorrer do seu uso como, por exemplo, uma infiltração.

Desse modo, no momento em que foi celebrado o contrato de locação do imóvel não aparentava defeitos, porém os mesmos apareceram no decorrer do uso.

Aqui vai uma dica importante: o inquilino deve notificar o vício que o imóvel apresenta ao locador informando e conceder prazo mínimo para que o mesmo possa saná-lo.


Mas se o locador se recusar a sanar o vício oculto?


Considerando que a lei do inquilinato permite que sejam realizadas benfeitorias necessárias no imóvel independentemente do consentimento do locador.

O inquilino poderá sanar o vício e, posteriormente, pedir indenização referente às benfeitorias necessárias que foram realizadas no imóvel para que permanecesse em condições de uso e moradia.

Caso o imóvel apresente vício oculto de difícil reparação e o locador se recusar a realizar a manutenção, você poderá rescindir o contrato de locação.


Ah, mais se rescindir terei que pagar a multa contratual, Rose?


Claro que não! O inquilino não terá obrigação alguma de efetuar o pagamento de multa contratual uma vez que não foi ele quem deu causa a rescisão, já que o locador tem por obrigação entregar o imóvel em condições de uso e de habitação.


Imagine a seguinte situação:


Bill alugou uma casa para residir com a sua família e, com o passar do tempo, era praticamente impossível ficar dentro de casa em dias chuvosos, pois chovia mais dentro do que fora. A água transbordava pelos ralos da casa. Um verdadeiro caos, não é mesmo?


Então Bill comunicou a locadora do imóvel sobre o ocorrido e a mesma informou que a casa era assim mesmo. Que não tinha o que fazer...

Como a casa não tinha condições de moradia por conta dos vícios ocultos (não aparentava os defeitos) que não puderam ser observados no ato da assinatura do contrato, Bill notificou a dona do imóvel para que tomasse as providências necessárias. Mas a tentativa foi em vão.

Bill poderá rescindir o contrato de locação sem a obrigação de pagar a multa, justificando que não deu causa para tal, uma vez que os vícios que a casa começou a apresentar já existiam.


CONCLUSÃO: Caso o imóvel que você tenha alugado comece a apresentar defeitos, o primeiro passo será enviar uma notificação por escrito para o locador concedendo prazo para que o mesmo realize o conserto e ou manutenção do imóvel. Havendo a recusa do locador em dar manutenção, o inquilino poderá rescindir o contrato de locação e ficará isento de pagar a multa contratual visto que não deu causa a rescisão.

Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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