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  • Foto do escritorRosimar Souza

POSSO PARAR DE PAGAR ALUGUEL E PEGAR A CASA ?

MORO DE ALUGUEL. POSSO PARAR DE PAGAR E USUCAPIR?


Você mora em uma casa de aluguel, porém encontra-se com os alugueis em atraso e, pensando em resolver a sua situação, decide ingressar com uma ação para regularizar a propriedade e finalmente se tornar dono da casa e se livrar do pagamento dos alugueis.


Parece ser uma ótima alternativa, pensando por essa lógica. Mas o que você não sabe é que esperteza demais atrapalha.


Se você está com esse pensamento, sinto muito. Mas pode tirar o cavalinho da chuva! Caso tente bancar o espertalhão, vai cair do cavalo.


Mas como assim? Se estou morando na casa e me sinto como dono, por que não posso pegar a casa?


Você não pode pegar a casa porque ela não lhe pertence, isto é, o dono do imóvel possui propriedade plena dessa casa.


Mas que diacho é isso de propriedade plena?


A propriedade plena é quando o titular do imóvel pode usar, frutificar, dispor e reaver o bem, sendo esses os 04 poderes inerentes ao domínio, significando que o dono pode usá-lo quando bem entender, podendo frutificar o mesmo, ou seja, ganhar dinheiro através dele, dispor para terceiros e reaver a qualquer momento.

O que significa dizer que no momento em que a casa foi alugada, o proprietário dispôs e frutificou o imóvel. Portanto, o inquilino passou a utilizar o imóvel na modalidade de empréstimo, onde o mesmo utiliza-o em troca efetua o pagamento de alugueis ao proprietário.


Ah! Mas parei de pagar aluguel. Então posso pleitear a usucapião?


Importante esclarecer que quem vive em casa alugada exerce a posse de maneira indireta, ou seja, a posse é oriunda de um contrato de locação.

Sendo assim, se você adentrou em um imóvel através de um contrato de locação, jamais poderá usucapi-lo pelo fato de que não preenche os requisitos legais.


O que devo fazer para que a usucapião seja reconhecida?


Diante disso, para que você possa usucapir um imóvel faz-se necessário que detenha a posse do mesmo com vontade de ser dono e preencha os requisitos estabelecidos na lei, que, basicamente, seria o exercício da posse por um determinado lapso temporal que pode ser de 02, 05, 10 ou 15 anos, posse mansa e pacífica.


Na situação em tela, o inquilino não pode alegar ser possuidor uma vez que existe o contrato de locação, o qual demonstra que o mesmo adentrou no imóvel sabendo dessa condição desde o momento da assinatura do contrato.


Portanto, posse oriunda de contrato de locação não lhe dá o direito de pegar o que não lhe pertence, ou seja, não dá o direito de usucapir, posto que o mesmo é como se fosse um empréstimo, e posse emprestada não dá direito a usucapião.


Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com

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