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  • Foto do escritorRosimar Souza

O direito que todo inquilino tem

O DIREITO QUE TODO INQUILINO TEM E DEVE SER RESPEITADO


O inquilino é protegido pela lei de locação em determinadas situações. Portanto, o locador deve ficar atento para não infringir a lei e causar prejuízos em decorrência da violação dos direitos do inquilino.


Rose, mas a casa é minha. Posso fazer o que quiser né?


Apesar de a casa ser e sua e, como proprietário, poder fazer o bem entender com ela, até mesmo alugá-la, não é bem assim que as coisas funcionam.

E, se optar por fazer renda com o imóvel, deverá respeitar a lei para que você não arrume dor de cabeça futuramente, pois a lei do inquilinato estabelece diversos benefícios em favor do inquilino e dos sublocatários.

Dessa maneira, se o locador colocar o imóvel à venda, o inquilino e o sublocatário terão o direito de preferência na compra do respectivo imóvel.


Mas o que vem a ser esse direito de preferência?


O inquilino deve ter em mente que o locador pode a qualquer momento colocar o imóvel que está locado à venda.

Nesse caso, o locador deverá notificar o inquilino por escrito e informá-lo que deseja colocar o imóvel à venda e, se o mesmo tem pretensão de adquiri-lo, conceder prazo para que seja formalizada a compra e venda do imóvel locado.

O inquilino terá o prazo de trinta dias após o recebimento da notificação para exercer o seu direito de preferência.


O inquilino não exerceu o direito de preferência. E agora?


Caso o inquilino não exerça o direito de preferência que lhe fora concedido pelo prazo de trinta dias, o comprador do imóvel poderá ingressar com uma ação de despejo em face do inquilino antes mesmo do término do contrato de locação.

O comprador do imóvel não é obrigado a respeitar o contrato de locação anteriormente pactuado entre o locador e o inquilino, a não ser que o contrato esteja averbado junto a matricula do imóvel ou conste cláusula expressa no contrato de locação visando proteger o inquilino em caso de alienação do imóvel durante sua vigência.

O locador não concedeu o direito de preferência para o inquilino. O que pode acontecer?


Se o direito de preferência não for concedido, desde que o contrato de locação esteja averbado junto a matrícula do imóvel trinta dias antes da alienação, o inquilino poderá exigir o imóvel através de uma ação judicial chamada adjudicação a qual será proposta em face do locador e do comprador, depositando o preço declarado na escritura.


Conclusão:


A venda de um imóvel que esteja locado deve respeitar o direito de preferência do inquilino. Se tal benefício não for respeitado, cabe ao mesmo adjudicar o imóvel em seu favor depositando em juízo o dinheiro declarado na escritura e se tornar o proprietário do imóvel. Portanto, independente da condição financeira do inquilino para comprar o imóvel, o direito de preferência na compra jamais poderá ser negado. Como forma do locador se resguardar, deverá notificá-lo por escrito dando ao inquilino o direito de preferência na compra do imóvel pelo prazo de trinta dias.

Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com

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