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  • Foto do escritorRosimar Souza

POSSO VENDER UMA CASA SEM AUTORIZAÇÃO DO MEU ESPOSO (A)?





POSSO VENDER UMA CASA SEM AUTORIZAÇÃO DO MEU ESPOSO (A)?


A venda de um imóvel é um processo muito delicado e vários fatores devem ser observados para que, posteriormente, não seja anulada e você tenha que restituir os compradores ou até mesmo pagar uma indenização caso prejudique demasiadamente os mesmos.

Para não correr esses riscos, você deve tomar alguns cuidados, como verificar qual o regime de bens em que seu casamento é constituído, por exemplo. Ele quem irá ditar se, de fato, é necessário ou não a autorização ou anuência do seu esposo (a).


O que é regime de bens?


São normas que regulam as relações patrimoniais de um casamento ou de uma união estável.


O regime escolhido pelo casal traz consequências na compra e venda de um imóvel.


Quais tipos de regimes de casamento que o casal pode optar no Brasil?


O casal pode optar pelos seguintes regimes de casamento:


· Comunhão universal de bens;

· Comunhão parcial de bens;

· Separação total de bens;

· Participação final nos aquestos.

Regime de comunhão universal de bens: Nesse regime todos os bens, sejam eles adquiridos anteriormente ou durante a união, pertencerão ao casal.

Regime de comunhão parcial de bens: Nesse regime os bens que cada um dos cônjuges já possuía antes do matrimônio não integram ao casal. Sendo assim, um patrimônio individual. Nesse tipo de regime, somente os imóveis adquiridos na constância do casamento pertencerão ao casal.

Regime de separação total de bens: Nesse regime todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão exclusivos de quem os adquiriu. Nesse caso, se o marido ou a esposa quiser vender o bem, poderá vendê-lo sem a necessidade da concordância do outro.


Regime da participação final nos aquestos: Nesse regime todos os bens adquiridos durante o casamento e os bens de cada um dos cônjuges não se misturam. Sendo assim, cada um dos cônjuges possui patrimônio individual mesmo após o casamento.

Então, se o seu casamento é pelo regime de separação obrigatória de bens, não será necessário anuência ou autorização de seu esposo (a), por exemplo.

Todavia, a anuência do cônjuge é necessária nos demais regimes de casamento.


Mas Rose, se eu não pegar a autorização do meu esposo (a) o que pode acontecer?


Caso o seu esposo (a) não autorize ou não assine o documento de compra e venda, o mesmo poderá ser anulado posteriormente já que o imóvel pertence ao casal.

No nosso ordenamento jurídico, a anuência expressa na venda de um imóvel é fundamental, com exceção de quem é casado no regime de separação obrigatória de bens.


Mas vivo em união estável. Preciso de autorização do meu esposo (a)?


A união estável equipara-se ao casamento no regime da comunhão parcial de bens. Portanto, é imprescindível a anuência ou autorização do cônjuge mesmo que você não seja casado de fato.


Imagine a seguinte situação: Sebastiana é casada no regime de comunhão parcial de bens e decide vender uma casa que adquiriu junto com seu esposo João, mas não quer contar para o marido sobre a venda. Então decide fazer o contrato de compra e venda para o senhor Júlio. O contrato foi assinado apenas por Júlio e por Sebastiana. Sendo assim, poderá ser anulado uma vez que não constou a assinatura e/ ou não teve o consentimento expresso de João.


Conclusão: A autorização expressa do esposo (a) na compra e venda de um imóvel é uma maneira de garantir segurança e proteção ao patrimônio de maneira que nenhum dos cônjuges seja lesado, com exceção daqueles que são casados no regime da separação obrigatória de bens. Se a venda ocorrer sem a anuência de um dos cônjuges, poderá ser anulada.


Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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