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Foto do escritorRosimar Souza

POSSO VENDER UMA CASA PARA O MEU NETO?





Avô pode vender uma casa para o seu neto?

A pergunta sobre a possibilidade de transferência de casa diretamente para o neto é muito frequente entre os brasileiros, porém requer atenção a algumas peculiaridades que estarão neste artigo e farão com que a troca de titularidade não seja anulada futuramente.

É possível vender a minha casa para o meu neto?

É muito comum um avo ou uma vó querer beneficiar um neto. E não tem nada de errado nisso. A venda ou doação de uma casa do avô para o neto é possível. Para que isso ocorra de maneira legítima, sem nenhuma complicação judicial, é necessário que todos os herdeiros do avô e cônjuge concordem.

Como posso transferir minha casa para o meu neto?

A transferência do imóvel pode ser realizada de maneiras diferentes e vai depender de cada caso.

Uma forma de transferir o imóvel para o neto seria, por exemplo, através de uma doação. Nesse caso o avô não poderá transferir mais que 50% (cinquenta porcento) de todo o seu patrimônio diretamente para o seu neto e terá os custos do imposto de transmissão causa doação (ITCD), além das despesas com o cartório. Além disso, como mencionado acima, é imprescindível que todos os herdeiros e cônjuge do avô concordem com a doação para que o processo não seja anulado.

Ah, Rose! Mas não quero doar. Quero vender. Mesmo assim irei precisar da anuência dos meus filhos?

Se você quiser vender o imóvel para o seu neto, não há impedimento algum desde que todos os seus herdeiros (no caso seus filhos) e cônjuge (esposa) concordem com a venda.

Além disso, na compra e venda de imóvel de avô para neto, você não ficará livre de pagar impostos viu?

É isso mesmo! Em toda transação de compra e venda de imóvel é necessário o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), além das despesas com o cartório.

Mas o imóvel é meu. Porque eles tem que concordar?

Embora o imóvel seja seu, a lei garante o direito de igualdade entre seus filhos e/ ou sua companheira de concordarem ou não com a venda. Dessa forma, tal transação será feita de maneira clara e legal, a fim de que não prejudique herdeiros e cônjuge e elimine possíveis fraudes.

Ah, mas se eu vender sem eles saberem. O que pode acontecer?

Caso a venda ou doação ocorra sem que os herdeiros ou cônjuge saibam, poderá ser anulada.

Se inexistir o consentimento do cônjuge ou de seus filhos a venda é passível de anulação, sendo completamente arriscada a aquisição de um imóvel nesses moldes.

Existe algum prazo para anular essa venda?

Os herdeiros necessários que são os filhos do avô e o cônjuge tem o prazo de dois anos para anular a presente venda ou doação. Esse prazo começa a fluir da data em que foi assinada a compra e venda ou a doação do imóvel para o neto.

CONCLUSÃO:

Portanto podemos concluir que a compra e venda entre um avô e um neto é arriscada caso não tenha o consentimento dos demais filhos e cônjuge do proprietário e poderá ser anulada no prazo de dois anos.

Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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