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  • Foto do escritorRosimar Souza

É POSSIVEL REGULARIZAR UM IMÓVEL ATRAVÉS DE INVENTÁRIO ?


O inventário é um procedimento para regularizar os bens deixados pelo falecido.

Quando uma pessoa falece é importante que seja feito o inventário de todos os bens que possuía para que sejam partilhados com seus herdeiros de maneira ideal e justa. Depois de realizada a partilha de bens, os descendentes do falecido se tornam coproprietários de tudo o que foi deixado.


Quais documentos são necessários para fazer um inventário?


Os documentos necessários para fazer o inventário são:

Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento se casado for;

Dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento ou casamento;

Dos bens: documentos dos imóveis tais como: escritura, título de domínio, contrato de compra e venda, certidão negativa imobiliária, carne de IPTU atualizado;

Das certidões: Certidão negativa de débito municipal, estadual e federal.


Existe prazo para fazer a abertura do inventário?


O prazo para fazer a abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento do autor da herança.

Mas Rose, se eu deixar para fazer depois desse prazo o que acontece?

Não tem problema fazer a abertura do inventário após o prazo de 60 dias, entretanto, terá que efetuar o pagamento da multa de 20% (vinte por cento) que é calculada sobre o valor do imposto.


Mas posso pagar esse imposto parcelado?


No Estado de São Paulo o pagamento tanto do imposto como da multa devem ser efetuados a vista e não aceita parcelamento. Todavia, no Estado de Santa Catarina já há previsão para que o pagamento seja efetuado de maneira parcelada.

Portanto, essa questão de parcelamento é muito relativa e pode variar de um Estado para o outro.


O INVENTÁRIO PODE SER FEITO DE QUAL MANEIRA?


O inventário pode ser feito tanto na esfera judicial quanto na esfera administrativa, ou seja, via cartório.

Entretanto, para que o inventário seja processado na via administrativa através do cartório, precisa observar alguns requisitos que são:

· Não pode haver herdeiros menores ou incapazes;

· Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens;

· Não pode haver testamento;

· Acompanhamento de um advogado;

· Não haver bens situados no exterior.

Caso o inventário seja realizado pela via administrativa, o mesmo processará no prazo de até 30 dias se toda a documentação do falecido e dos herdeiros esteja de acordo com as normas. Se não preencher os requisitos acima, o inventário deverá ser processado judicialmente.


Os imóveis não estão regularizados. Mesmo assim posso fazer o inventário?


Sim. É possível fazer o inventário mesmo que os imóveis estejam irregulares, pois os mesmos poderão ser regularizados posteriormente.

E se o falecido não tinha bens? Preciso fazer o inventário?

Se o falecido não tinha bens, poderá ser feito o inventário negativo que servirá para demonstrar que o mesmo não possuía bens. Esse tipo de documento é muito utilizado quando o falecido não deixa bens, mas deixa dívidas em seu nome. É uma maneira de demonstrar para os credores que o falecido não deixou bens afim de adimplir a dívida.


Os imóveis tem dívidas perante o município. Posso fazer o inventário mesmo assim?


Mesmo que o imóvel possua dívidas perante o município, é possível fazer o inventário. Nesse caso, os herdeiros poderão negociar as dívidas fazendo um acordo e, posteriormente, será expedida uma certidão negativa de débitos com efeito positivo.


CONCLUSÃO:


É possível concluir que o inventário, seja judicial ou extrajudicial, tem por finalidade regularizar todos os bens deixados pelo falecido, bem como dividir em partes iguais entre os herdeiros a herança para que não haja desigualdade na partilha.

Além disso, é imprescindível que o inventário seja aberto no prazo de 60 dias para evitar pagamento de multa calculada sobre do valor do imposto, que é calculado baseado no valor do imóvel. Portanto, quanto mais tempo você adiar a abertura do inventário, mais caro ficará.

Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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