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  • Foto do escritorRosimar Souza

QUANDO O VENDEDOR DESAPARECE

Atualizado: 2 de ago. de 2021

COMPREI UMA CASA E O VENDEDOR SUMIU, E AGORA?


Você já deve ter sentido na pele o desespero que é adquirir a tão sonhada casa própria e com muito esforço fazer os pagamentos de todas as parcelas e quando decide obter a escritura o vendedor simplesmente desaparece ou fica adiando esse ato com desculpas.

Adquirir uma casa é um sonho de milhares de brasileiros, e essa ansiedade de ter logo um canto para morar e para chamar de seu, você acaba adquirindo um imóvel sob fortes emoções e aceita comprar o imóvel através de um contrato de gaveta, sob a promessa do vendedor que após a quitação das parcelas será confeccionada a escritura do imóvel.

Porém, quando você finalmente efetua o pagamento da última prestação, o vendedor desaparece, que desespero.

Apesar de parecer uma situação difícil de acontecer, infelizmente é algo que infelizmente acabou se tornando muito comum.


MAS O QUE FAZER, SE ISSO ACONTECER? É POSSIVEL RESOLVER ESSA SITUAÇÃO?


Como sempre digo, cada caso é um caso, pois existem algumas maneiras para regularizar o imóvel, a tão sonhada casa.

E a forma adequada para regularizar depende dos documentos que você possui, do próprio contrato de gaveta firmado com o vendedor, assim como dos comprovantes de pagamento.

Enfim, fique tranquilo, há solução.

Porém, neste artigo, irei, de forma simples e objetiva, descrever uma das modalidades para regularizar o imóvel que acaba sendo a mais adotada em virtude da simplicidade dos contratos de gavetas o que acaba impedindo a escolha de procedimentos que, em tese, são mais céleres.

ENTÃO POSSO VIRAR DONO?


Pode sim, mas muitas vezes quem lhe vendeu sequer consta como proprietário do imóvel na matrícula, é muito comum que o vendedor também possua somente um contrato de compra e venda e nada mais.

Algumas vezes sequer esse contrato o vendedor possui.

Obvio que em alguns casos o vendedor é o proprietário constante na matrícula do imóvel, mas não vou me ater a esses casos.

Enfim, se o vendedor não é o proprietário, somente tem um contrato de compra e venda ou não possui o contrato de aquisição, em regra, o caminho para que você seja dono do imóvel é regularizar através de uma usucapião.

Apenas relembrando, para que você se torne dono desse imóvel se faz necessário que seu nome conste na matricula do imóvel, somente com a inserção de seu nome na matricula você será proprietário, mas para tanto é indispensável que você preencha alguns requisitos essenciais de maneira que comprovem que de fato você é o dono do bem e que tem legitimidade para regularizar seu imóvel através da usucapião.


MAS O QUE É USUCAPIÃO?


Usucapião é um procedimento pelo qual é possível reconhecer do direito a propriedade de um bem móvel ou imóvel em virtude do exercício da posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido pela lei.

Importante, ressaltar que existem em nossa legislação diversos tipos de usucapião e cada modalidade é atribuído um tempo mínimo e requisitos diferentes, os quais são utilizados conforme cada caso concreto.


QUAIS SÃO ESSES REQUISITOS?


Os principais requisitos são o exercício da posse mansa e pacífica do imóvel e ininterrupta por um prazo determinado em Lei, ou seja, significa que você deve demonstrar que exerce a posse, cuidando do imóvel de maneira como se dono fosse por esse determinado período.

Caso o imóvel seja utilizado para moradia, o tempo de posse será reduzido e, além disso, é possível somar o tempo de posse do vendedor com a posse do atual comprador, por exemplo: o vendedor exerceu a posse do imóvel por 06 anos e você está residindo no imóvel há exatos 04 anos, totalizando o tempo de posse de 10 anos.

A maneira de ser comprovado o exercício da posse será através dos documentos de compra e venda, bem como carnes de IPTU, conta de água e luz e demais documentos que comprovem que você utiliza esse imóvel por um determinado período.


QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAR ESSE IMÓVEL?


Os documentos necessários são: Planta, memorial descritivo, Anotação de responsabilidade técnica, ata notarial, prova de quitação do terreno e contrato de compra e venda, matricula do imóvel se tiver.

Através desse procedimento, você deixará de ser possuidor e passara a ser proprietário do imóvel, posto que o imóvel será registrado em seu nome e a partir de então seu nome constará na matricula do imóvel.

Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema põem nos comentários.

Se quiser saber mais a respeito desses temas acesse nossas redes sociais instagram e no facebook.

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