POSSO SUBLOCAR UM IMÓVEL ALUGADO?
Você alugou um imóvel para montar o seu escritório, clínica, comércio, seja lá o que for. Mas, devido os reajustes locatícios, o valor mensal do aluguel começou a pesar no seu bolso. Então você decide sublocar um pequeno espaço que possui dentro da sala comercial que alugou para outra pessoa.
Você deve estar se perguntando se isso é permitido na lei do inquilinato. Primeiramente, vamos entender o que é a sublocação.
O QUE É SUBLOCAÇÃO?
É quando um imóvel alugado pelo inquilino passa a ser ocupado por outra pessoa que terá a obrigação de pagar parte ou a totalidade do valor da locação.
Normalmente, essa pratica é feita quando o inquilino está com dificuldades financeiras para pagar o aluguel ou o mesmo pretende auferir uma renda extra para ajudar nas despesas do seu comércio.
MAS A SUBLOCAÇÃO É PERMITIDA PERANTE A LEI DO INQUILINATO?
A sublocação e/ ou empréstimo do imóvel total ou parcial somente é permitida se tiver consentimento expresso do locador.
Portanto, para o inquilino sublocar o imóvel, primeiramente deverá verificar se no contrato de locação há cláusula de permissão de sublocação. E, não havendo a respectiva cláusula, deverá solicitar autorização do locador.
O locador terá o prazo de 30 dias para responder a notificação e informar se permite ou não a sublocação do seu imóvel.
E SE EU SUBLOCAR SEM AUTORIZAÇÃO. O QUE ACONTECE?
Se no contrato não houver previsão para a sublocação, você não possuir autorização do locador e mesmo assim decida sublocar o imóvel, cometerá infração contratual que poderá acarretar na rescisão e o locador poderá ingressar com uma ação de despejo para que você desocupe o imóvel.
EXISTE UM VALOR MÍNIMO A SER COBRADO NA SUBLOCAÇÃO?
A lei não estabelece valor mínimo para o aluguel da sublocação. No entanto, a soma dos aluguéis em hipótese alguma poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
Sendo assim, o valor da sublocação não poderá ultrapassar o valor do aluguel.
Imagine a seguinte situação:
Sebastiana alugou um imóvel de João pelo valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e agora decidiu sublocar uma parte de sua sala para Anna pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nesse caso, Sebastiana estará infringindo a lei, pois está sublocando o imóvel pelo dobro do valor do aluguel que a mesma paga para João. O correto seria Sebastiana sublocar o imóvel para Anna por um valor inferior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Conclusão:
É possível sublocar um imóvel desde que haja autorização expressa do locador e, não havendo, o inquilino cometerá infração contratual e poderá ter seu contrato de locação rescindido correndo o risco de o locador ingressar com ação de despejo para que o mesmo desocupe o imóvel imediatamente. Além disso, o contrato de sublocação deverá observar as regras do contrato de locação do sublocador e, havendo o direito de indenização, esta deverá ser cobrada do sublocador e não do locador.
Portanto, antes de sublocar, observe o contrato de locação e converse diretamente com o locador sob a possibilidade de sublocar o imóvel para que não venha a ter dor de cabeça futuramente.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.
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