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  • Foto do escritorRosimar Souza

O contrato de Arras ou Sinal é um bom negócio?

Contrato de Arras ou sinal é um bom negócio?


O que é Arras ou sinal?


A arras ou sinal trata-se de uma garantia, geralmente em dinheiro ou bens móveis, que tem a finalidade de garantir o negócio e obrigar que o contrato seja cumprido.

Imagine a seguinte situação: Anna pretende vender um apartamento para José, que, por sua vez, diz que aforou o imóvel e garante que irá comprar. Mas Anna precisa formalizar essa “certeza” através de um contrato.

Como forma de garantir que José não desista da compra e cause prejuízos a Anna, ela decide fazer um contrato de arras ou sinal que consiste no pagamento de um valor à vendedora de modo que esta se comprometa a vender o imóvel para José que, por sua vez, perderá a quantia paga como garantia se desistir do negócio.


Em resumo, arras nada mais é que uma garantia dada pelo comprador ao vendedor de que o mesmo irá formalizar o negócio.

Mas afinal, para que serve esse tipo de contrato?


Esse é um contrato muito utilizado nas negociações de compra e venda de imóveis. Normalmente acontece quando você gosta muito de um imóvel e os vendedores sugerem o pagamento de um sinal para que não perca aquele imóvel que está em fase de negociação.


Mas esse tipo de contrato é muito arriscado porque se você firmar um contrato de arras ou sinal e decidir desistir da compra, todo o valor pago irá para o ralo, ou seja, você irá perder todo o seu dinheiro.


Em resumo, você não terá direito algum a reembolso do valor que foi pago a título de arras/sinal.


Por exemplo: se você efetuar o pagamento a título de arras no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o vendedor, caso desista dessa compra, não terá direito algum de pedir o reembolso dessa quantia. Simplesmente irá perder todo esse valor sem choro e nem vela.


Mas Rose, e se o vendedor desistir de realizar a venda do imóvel?


Nesse caso estamos falando do arras penitenciais que consiste no seguinte: caso o vendedor desista de vender o imóvel para você, o mesmo terá que efetuar o pagamento do valor da entrada e mais 100% (cem porcento) do valor pago.

Vamos imaginar a seguinte situação: Anna formalizou o contrato de compra e venda do apartamento com João, mas ela desistiu de realizar a venda para João. Logo, ela terá que fazer a devolução no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e efetuar o pagamento de mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor de João.


Em resumo, contrato de arras somente se você tiver certeza que irá fechar o negócio. Do contrário, não faça esse tipo de contrato porque seu dinheiro irá literalmente parar no ralo.


Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para Dra.rosimarsouza@gmail.com

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