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CASAMENTO ACABOU. MAS AS DIVIDAS DA CASA FINANCIADA NÃO PARAM DE CHEGAR. O QUE FAZER?
Normalmente, ao iniciar uma vida a dois, o sonho do casal é adquirir um imóvel. Então decidem unir suas rendas e financiar o seu sonho, o da casa própria.
Adquirir o um imóvel é uma sensação maravilhosa! Finalmente você conseguiu ter uma casa para chamar de sua!
Ocorre que, com o passar dos anos, infelizmente o casamento chega ao fim. Nesse caso, temos no meio do divórcio uma casa que foi financiada pelo casal durante a constância do casamento. E agora o casal deve pedir autorização da instituição financeira para vender os direitos para um terceiro ou um dos dois deve comprar a parte do outro e dar continuidade ao pagamento das parcelas do financiamento e continuar residindo no imóvel.
Sendo assim, imagine a seguinte situação:
Maria e João são casados e financiam um imóvel juntos. Depois de uns 10 anos o casamento chega ao fim. Então Maria decide comprar a parte de João e continuar morando no imóvel bem como continuar a efetuar o pagamento das parcelas do financiamento. Porém Maria e João acreditam que esteja tudo certo, afinal, tudo foi resolvido de maneira amigável entre eles.
Ocorre que, após uns 4 anos do divórcio do casal, chega uma cartinha para o João alegando que as prestações do imóvel que foi adquirido por ele e sua ex-mulher estão em atraso e, dado o número de parcelas atrasadas (quatro parcelas), ele tem que efetuar o pagamento ou a casa irá para leilão.
João fica indignado ao ser incomodado por uma casa que sequer pertence a ele. Entretanto, João tem a obrigação de efetuar o pagamento.
Como assim Rose?
Ao se divorciarem, Maria e João fizeram um acordo verbal e sequer comunicaram a instituição financeira que o imóvel ficaria pertencendo somente a Maria.
Dessa maneira, se tiver imóvel financiado e deseja se eximir de qualquer responsabilidade ao se divorciar, deverá ser feita a partilha dos bens e deixar expressamente escrito que o imóvel em questão ficará sob a responsabilidade da outra parte envolvida na partilha, no caso do exemplo, será Maria.
Sendo assim, com o divorcio em mãos e a partilha de bens resolvida, deve-se procurar a instituição financeira para informar e transferir o financiamento somente para Maria, bem como deve-se averbar o divórcio e a partilha de bens no cartório de Registro de imóveis para que qualquer dívida contraída referente ao imóvel em questão seja de responsabilidade do dono atual.
Conclusão:
Ao se divorciar, se tiver qualquer imóvel seja financiado ou não pelo casal, o ideal é que seja feita a partilha de bens e deixado bem claro a quem pertencerá esse imóvel.
Só assim você conseguirá se eximir de qualquer responsabilidade caso o seu ex deixe de efetuar qualquer pagamento atinente a esse imóvel.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com
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