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Foto do escritorRosimar Souza

MINHA CASA FOI DADA EM PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO FALECIDO PROPRIETÁRIO. E AGORA?

COMPREI UM IMÓVEL QUE FOI DADO EM PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO FALECIDO PROPRIETÁRIO. E AGORA?


Você deve ter juntado dinheiro durante uma vida toda para adquirir um imóvel para chamar de seu. Mas, após a aquisição do tão sonhado bem, descobre que o falecido proprietário tinha dado esse mesmo imóvel para pagamento de suas dívidas.


Mas, Rose, após o falecimento as dívidas acabam, né?

Evidentemente que a morte do devedor não extingue suas dívidas, sendo que os bens do falecido responderão por ela. Sendo assim, todos os bens deixados pelo falecido serão destacados da herança afim de efetuar o pagamento de todos os credores.


Mas como ocorrerá a venda desses bens após o falecimento?

Esses bens poderão ser vendidos em hasta pública, ou seja, através de leilão afim de auferir renda para quitar as dívidas deixadas pelo falecido.

Além disso, é possível também o respectivo bem ser adjudicado pelos credores, ou seja, aquele que possui um valor para receber do falecido poderá solicitar que tal imóvel passe a ser seu, saldando definitivamente a dívida que havia entre as partes.

No caso de adjudicação realizada para um credor e havendo mais credores que, em igualdade de situação, não tenham sido ressarcidos, os que não foram beneficiados, poderão solicitar que o imóvel seja vendido através de leilão para que seja feita uma divisão igual do valor para que todos tenham seus débitos ressarcidos.

Por exemplo: João tinha 02 duas casas e contraiu dívidas com Zé, Maria, Bill e Soraia. Devia para cada um o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Seus imóveis valiam o total de R$ 400,000.00 (quatrocentos mil reais). Acontece que, antes de sanar tais dívidas, veio a falecer. Dessa maneira, os credores Zé, Maria e Bill e Soraia podem solicitar que o imóvel seja vendido em hasta pública, através de leilão, para que os valores auferidos com a venda das casas sejam rateados entre eles e satisfaçam o débito que João tinha com os mesmos.


Conclusão:


Antes de adquirir um imóvel de uma pessoa que já faleceu é necessário verificar se foi feito o inventário da mesma e, além disso, é necessário verificar a situação financeira do falecido, isto é, se o mesmo tinha mais dívidas do que bens. Posto que, se você adquirir um imóvel onde o falecido tinha muitas dívidas, os credores poderão solicitar a adjudicação desse imóvel em seu favor e você perderá os valores que juntou durante a vida toda para adquirir a tão sonhada casa própria. Ademais, não é porque a pessoa faleceu que as dívidas deixaram de existir.

Sendo assim, antes de comprar um imóvel consulte sempre um advogado especialista que possa lhe orientar e averiguar a real situação do imóvel e dos vendedores.


Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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