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  • Foto do escritorRosimar Souza

JÁ PENSOU EM QUITAR SUA CASA SEM PRECISAR EFETUAR O PAGAMENTO?

JÁ PENSOU EM QUITAR SUA CASA SEM PRECISAR EFETUAR O PAGAMENTO?


Certamente você deve estar me achando maluca ou que isso seja impossível de acontecer, pois, para quitar um imóvel é necessário que seja efetuado o pagamento integral do preço pactuado com o vendedor ou com a instituição financeira que fez o financiamento.


De fato, a forma mais tradicional para efetuar o pagamento desses imóveis é pagando o preço e, logo em seguida, receber a carta de quitação e registrar a mesma.


Todavia, a grande maioria dos contratos de financiamentos imobiliários possui cláusulas que dão quitação parcial do imóvel, quais sejam:


- Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é possível pedir a quitação parcial do contrato, como no exemplo abaixo:


João e Clotilde são casados em regime de comunhão parcial de bens ou vivem em união estável. Suponha que eles tenham financiado uma casa na cidade de Pirapora. Alguns meses depois, João vem a falecer. Nesse caso, Clotilde poderá ir até a instituição financeira e solicitar que seja dado baixo no financiamento na parte que cabia a João. Então, se a parcela da casa era de R$ 2000,00 (dois mil reais), Clotilde passará a pagar somente R$ 1.000,00 (mil reais), quitando, assim, parte do imóvel.


Entretanto, alguns contratos imobiliários possuem cláusulas que dão a quitação total do imóvel quando constar que o mesmo será quitado após a devedora tomar ciência da invalidez.


Então quer dizer que se uma pessoa se aposentar por invalidez é possível pedir a quitação total do financiamento junto à instituição financeira?


É possível pedir a quitação total. Porém, é necessário verificar se o contrato de financiamento possui cláusula que regulamente esse assunto.

Mas Rose pode pedir a quitação total do meu imóvel quando eu quiser?

Não. A quitação total do financiamento em virtude de invalidez deve ser solicitada no prazo improrrogável de um ano a contar da data que você tomou ciência de tal condição.


Mas e se eu pedir a quitação após esse período. O que pode acontecer?


Caso o pedido de quitação seja feito após o período de um ano, será negado e você perderá o direito, tendo em vista que o prazo prescricional de contratos que envolvem seguros é de um ano.


Essa quitação não é automática?


Infelizmente não tem como a quitação ser automática, tendo em vista que a instituição financeira não tem como controlar todos os contratos que possuem para saber quem ficou invalido ou não. Dessa maneira, é dever do devedor procurar a instituição financeira para informar o ocorrido e solicitar os seus direitos.

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Sendo assim, imagine a seguinte situação:


Maria é solteira e comprou uma casa financiada. Um dia sofreu um acidente e ficou cega. Em razão disso solicitou a sua aposentadoria por invalidez e, posteriormente, foi verificado que no contrato de financiamento possuía uma cláusula que dava quitação total do imóvel em caso de invalidez. Nesse caso, Maria tem o prazo de até um ano para comparecer na instituição financeira e solicitar a quitação.

Caso Maria não faça a solicitação nesse período, perderá o seu direito e terá que continuar a pagar as parcelas do financiamento mesmo estando inválida.

Nossa! Mas isso é muito injusto Rose! Pois é. Também acho injusto. Mas o prazo prescricional de contratos que envolvem seguros é de um ano. Portanto, caso você conheça alguém que tenha um financiamento bancário e esteja nessa situação encaminha o link desse artigo para ele ou alguém de sua família ler e correr atrás de seus direitos.


Conclusão:

Podemos concluir que é possível quitar um financiamento bancário sem precisar efetuar o pagamento do mesmo, desde que, no contrato, constem cláusulas específicas e que envolvam seguros em caso de morte ou invalidez. Mas vale ressaltar que o prazo para requerer a quitação não é automático e o mesmo prescreve em um ano após confirmada a invalidez.


Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.

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