Durante a pandemia você se viu obrigado a pegar alguns empréstimos bancários e se endividou. Tentou por diversas vezes renegociar as dívidas, porém, em virtude da crise mundial que assola nosso país, o pagamento das parcelas ficou de lado. A instituição bancária ameaça de pegar o bem mais precioso que você levou a vida inteira para conquistar: SUA CASA.
O desespero bate forte quando passa pela cabeça que aquilo que você levou anos para conquistar e chamar de seu poderá ir para o ralo em um piscar de olhos por causa da divida que possui junto à instituição bancária.
Você certamente deve estar se perguntando se a casa que lutou tanto para adquirir poderá ser penhorada pela instituição bancária.
Existem algumas situações em que a lei protege o imóvel. Se este for o único imóvel do devedor e for utilizado exclusivamente para moradia e por se tratar de um bem de família, não poderá ser penhorado.
Além disso, caso o imóvel seja utilizado para locação, como forma de auferir renda, também não poderá ser penhorado.
O que vem a ser a impenhorabilidade do bem de família?
A lei garante que as pessoas que possuem dívidas de qualquer natureza não fiquem sem um abrigo, protegendo, dessa maneira, a dignidade da pessoa humana.
Esse é um direito assegurado pela legislação para que, se por ventura algum membro da família contraia dívidas, a sua casa própria não seja penhorada para saná-la.
Quais bens são impenhoráveis?
Bens impenhoráveis são:
- O imóvel que seja utilizado para fins residenciais e ou comerciais;
- As construções;
- As plantações;
- As benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Rose, minha casa é financiada pelo banco. Posso parar de pagar e alegar que é bem de família?
Em caso de financiamentos bancários, o imóvel pertence à instituição bancária até que você quite. Portanto, se parar de pagar as parcelas do financiamento, o banco poderá tomar o imóvel de você mesmo que seja o único bem que possua.
Em resumo, bem de família é aquele que esteja em seu nome e devidamente quitado. Uma casa, apartamento ou terreno financiado não terá o condão de bem de família antes da quitação junto à instituição bancária.
Ah, Rose! Mas eu tenho vários imóveis. Então minha casa será penhorada?
A lei visa proteger o bem de família e a dignidade da pessoa humana. De maneira alguma a mesma foi criada para lesar o credor e beneficiar o devedor.
Caso o devedor possua mais de um imóvel, o que seja usado como sua residência não poderá ser penhorado. A lei também estabelece que a impenhorabilidade do imóvel residencial, quando houver mais de um, seja daquele de menor valor.
CONCLUSÃO:
A lei visa proteger quem possui um único imóvel conhecido por bem de família que, por sua vez, não poderá ser penhorado a fim de resguardar a dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, mesmo que você possua dívidas de qualquer natureza, a casa que for utilizada para moradia permanente não poderá ser penhorada e, havendo mais de um imóvel, o de menor valor será protegido pela impenhorabilidade.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.
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