Você certamente não se casou pensando um dia em terminar o seu relacionamento, mas isso pode acontecer e caso morem em uma casa alugada, como ficará o pagamento dos alugueis?
Normalmente, quando é feito um contrato de locação de imóvel residencial , considera-se que o mesmo tem o intuito familiar, ou seja, os demais membros da família estão implicitamente autorizados a ocupar o imóvel juntamente com o inquilino.
Mas em caso de divórcio ou dissolução da união estável como ficaria essa situação?
Em situações como essa ocorre a sub-rogação legal. Mas que diacho é isso Rose?
A sub-rogação legal é quando há uma substituição de uma das partes no contrato em virtude de uma separação de fato, divórcio ou dissolução da união estável. O contrato de locação prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, ou seja, o contrato não será encerrado. Aquele que continuar morando na casa terá o direito de dar continuidade ao contrato de locação.
Importante frisar que aquele que sair do imóvel deverá comunicar o locador através de uma notificação extrajudicial, ou seja, através de notificação via cartório, email, carta ou até mesmo telegrama onde irá informar que houve a ruptura da vida conjugal e o mesmo deverá indicar quem irá continuar pagando o aluguel e, se houver fiadores, também deverão ser notificados.
Mas Rose, o que o locador e os fiadores tem a ver com a vida amorosa do inquilino?
O locatário não tem nada a ver e nem tem que se meter afinal essa é uma decisão do casal. É importante comunicá-lo para que tome conhecimento do fato de que a partir de tal data o esposo (a) deixou o imóvel em virtude do divórcio.
Mas porque tenho que notificar o dono do imóvel e comunicar o divórcio?
Simplesmente porque haverá alteração no contrato e o dono do imóvel poderá exigir novos fiadores, se necessário.
Agora quem irá pagar a locação?
A pessoa que ficar morando na casa é quem deverá efetuar o pagamento dos alugueis.
Imagine a seguinte situação: Ana morava em uma casa alugada com seu esposo João, ambos assinaram o contrato de locação, porém a vida do casal não estava muito bem e eles decidiram realizar o divórcio, onde ela saiu de casa.
Dessa maneira, Ana deverá notificar o dono do imóvel informando que houve o divórcio do casal e que a partir do dia tal seu ex-companheiro será o responsável pelo pagamento dos alugueis, uma vez que o mesmo permaneceu residindo no imóvel.
Nesse caso, em regra, a responsabilidade do pagamento do aluguel será de João porque ficou morando no imóvel.
CONCLUSÃO:
Caso o contrato de locação sofra qualquer tipo de modificação em virtude do divórcio, aquele que deixar o imóvel terá a obrigação de comunicar o locador por escrito através de uma notificação extrajudicial e aquele que ficar morando no imóvel deverá ser o responsável pelo pagamento.
Essa é a melhor maneira de se eximir de uma responsabilidade que não será mais sua após o divórcio.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com
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