Adquirir um imóvel é o sonho de muitos brasileiros. Mas é preciso ter muita cautela para não jogar todo o seu dinheiro no ralo.
A associação não existe mais e quem está vendendo são os ex-sócios proprietários. Posso ter algum problema com a aquisição desse imóvel?
É preciso ter muita cautela pois, se o imóvel era de uma associação que não existe mais, você corre sérios riscos de se meter em uma tremenda furada.
Como assim, Rose? O imóvel agora pertence aos ex-sócios proprietários e são eles que estão me vendendo.
É aí que mora o perigo, pois se o imóvel pertencia a associação, é necessário primeiramente verificar se no estatuto dessa associação existe alguma cláusula informando que, caso a associação seja dissolvida, a quem pertencerá o imóvel.
E, caso não conste nenhuma cláusula determinando a quem pertencerá o imóvel e não tendo credores, esse imóvel passa a pertencer a algum ente público como município, estado e união.
Ah, Rose, mas os sócios exercem a posse do imóvel há mais de 15 anos. É possível regularizar através da usucapião?
Embora os sócios, após a extinção da associação, exerçam a posse por um longo período de tempo, o imóvel passará a ser um bem público. Sendo assim, não cabe usucapião.
CONCLUSÃO:
Antes de adquirir um imóvel, especialmente se for de alguma extinta associação, é preciso ter cautela. Caso compre tal imóvel, estará jogando seu dinheiro pelo ralo porque, a partir da data de extinção, este bem pertencerá a um ente público e não será possível regularização, independentemente de quantos anos os sócios exercem ou exerceram posse.
Caso essa informação tenha sido útil para você clique no coração e caso tenha alguma dúvida acerca do tema envie um e-mail para dra.rosimarsouza@gmail.com será um prazer conversar contigo.
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