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  • Rosimar Souza

O sonho da casa própria pode ir por água abaixo! Quem nunca sonhou em ter seu próprio imóvel?

Atualizado: 24 de fev. de 2021

Velhos ditados nos remetem a esse sonho, como a frase “quem casa quer casa!” ou “Não tenho onde cair morto”.



Normalmente, ao colocar esse sonho em mente passamos a poupar centavo por centavo para adquirir a tão sonhada casa, eu sei os inúmeros sacrifícios que você fez para juntar toda a sua economia para investir no sonho da casa própria.

Afinal, morar de aluguel é pagar por algo que não lhe pertence.


Infelizmente, muitos compram uma casa como se estivessem comprando um pãozinho na padaria.


Dessa forma, você deve tomar alguns cuidados ao comprar o seu imóvel para que todo o seu investimento não vá pro ralo.


Logo, é de suma importância você exigir alguns documentos do vendedor para que você tenha segurança na compra e não venha a ter dor de cabeça futuramente.


Quais são os documentos que você deve exigir do vendedor?

Primeiro passo é verificar se o imóvel que pretende adquirir é de fato de quem está lhe vendendo, não vou aprofundar no assunto, mas solicite ao vendedor a certidão imobiliária atualizada do imóvel, lá estará descrito quem é o proprietário.


Além da certidão imobiliária, um dos primeiros documentos a serem exigidos são os pessoais, tais como RG, CPF e do vendedor;


Aqui vai uma dica, exija a cópia desses documentos, não somente os números, pois se a o vendedor for casado normalmente consta como documento de origem a certidão de casamento.


Todavia, solicitar cópia de certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado) também é importante, para verificar se o vendedor de fato é o único proprietário do imóvel.


Com esses dados em mãos, você irá solicitar:

1. Certidões de ações e execuções cíveis;

2. Certidão negativa de débito Estadual;

3. Certidão Negativa de Débito Federal emitida pela Receita Federal;

4. Certidão na justiça federal emitida pelo Tribunal Regional Federal da região do imóvel e do local de residência do vendedor em nome do vendedor e do seu cônjuge;

5. Certidões de Protestos da Comarca do imóvel e da residência do vendedor.

Com essas certidões em mãos você irá verificar se o mesmo não possui nenhuma dívida que possa comprometer o seu negócio e fazer com que seu dinheiro vá pro ralo.

O imóvel pode ter dividas?

É muito comum as pessoas acharem que as dividas remetem-se somente ao vendedor e acabam não se atentando as dívidas que o imóvel possa ter, considerando que as dívidas do imóvel o acompanham independentemente de seu proprietário, para isso se faz necessário você solicitar algumas certidões, quais sejam:

1. Certidão negativa de débito fiscal perante o município do imóvel, para verificar se o imóvel possui alguma dívida de impostos perante o município;

2. Certidão de Protesto da Comarca do imóvel e do local da residência do vendedor e do conjugue e Folha cadastral do município da localização do imóvel;

Se você está adquirindo ou pensando em adquirir um imóvel é necessário solicitar esses documentos ao vendedor, com esses documentos você terá a certeza que o imóvel que esta adquirindo não se tornara um pesadelo futuramente.


Importante frisar que a lista dos documentos mencionados neste artigo tem caráter informativo, com o intuito de lhe ajudar ao adquirir um imóvel.


Não deixe o seu dinheiro ir pro ralo deixando de solicitar esses documentos que são imprescindíveis, o único prejudicado será você e seu bolso!


Se quiser saber mais sobre esses assuntos me siga no instagram @rosimarsouza_adv onde produzo conteúdos voltados ao seu direito com relação a imóveis.

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